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FAQ – Necessidade do Certificado Digital

Publicado em 28-11-2011 por Conectividade Social ICP | ,

¹Atualizando 30/05/12: exceto para os entes alcançados pela Resolução nº 94 do CGSN, já que, somente para o MEI, ME e EPP, com até 10 empregados, OPTANTE pelo Simples, será permitida a emissão e utilização de certificados no padrão proprietário CAIXA – AR (antigo certificado eletrônico em disquete), que confere o acesso ao Conectividade Social AR.

²Atualizando 09/01/12: com a publicação da Circular CAIXA 566, o prazo para a adesão das empresas à nova versão do canal da CAIXA se estende até o dia *30/06/2012.

Já abordamos o assunto aqui no site, em matérias e respostas aos comentários, mas alguns leitores continuam com dúvidas sobre a necessidade dos Certificados Digitais ICP-Brasil, para o acesso ao novo canal da CAIXA. Confira a matéria e entenda mais sobre o assunto:

Para o uso do canal, tanto a empresa quanto o escritório contábil necessitam do uso do Certificado Digital?

O uso da Certificação Digital no padrão ICP-Brasil alcança a todos¹ (empresas, escritórios contábeis, equiparados, autônomos e demais perfis) que se relacionam com o FGTS e/ou a Previdência Social. A partir de 01/01/2012², as transmissões de arquivo por meio do Conectividade Social deverão ser realizadas utilizando a Certificação Digital no padrão ICP Brasil, inclusive para aquelas empresas que só se relacionam com a Previdência Social ou com declaração de “ausência de fato gerador”.

Em relação ao envio de arquivo SEFIP, a regra vigente para sua transmissão exige que o campo CNPJ/CEI do cadastro do responsável no SEFIP seja igual ao CNPJ/CEI do Certificado Digital utilizado para acesso ao Conectividade Social no momento da transmissão.

Todavia, quando o cadastro do responsável no SEFIP for diferente do CNPJ/CEI do Certificado Digital, caso o arquivo contenha apenas informações de uma única inscrição, que deverá ser a mesma do Certificado Digital, o arquivo poderá ser transmitido normalmente.

Vale ressaltar, ainda, que o Conectividade Social é um canal de relacionamento entre os empregadores e a CAIXA que vai muito além do envio de arquivos. Por meio deste canal, os empregadores realizam solicitações de extratos, consulta de saldo, retificações cadastrais e efetuam a comunicação do afastamento do empregado, procedimento necessário para a liberação dos recursos aos trabalhadores.

Portanto, para utilizar o canal, é necessário que tanto a empresa quanto o escritório de contabilidade tenham o Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, possibilitando a outorga de procuração eletrônica a ser realizada no ambiente do Conectividade Social e acesso a todos os serviços disponíveis aos empregadores.


 

12 Comentários para FAQ – Necessidade do Certificado Digital

  1. Gustavo Rino Drowfh disse:

    Boa tarde!
    No caso do uso procuração para aquisição de um certificado de pessoa juridica,segundo consta na materias pode-se adquirir deste que seja a procuração seja publica,dando poderes perante a ICP- Brasil e que esteja relatado em uma das clausulas do contrato social que, a empresa pode repassar a representação da mesma a tercceiros.
    Minha duvida é:Isto vale para todos os Certificados de pessoa juridica,incluindo certificado de NF-e ?Tanto o responsavel com o nome na receita,como os socios,podem ser representados atraves de uma procuração ?

    Att,

    Gustavo Rino Drowfh

  2. João Guilherme Marques Moreira disse:

    Prezados,

    Em relação ao parágrafo :
    “A partir das definições dessa Instrução Normativa, o desafio agora está na obtenção em tempo hábil dessas certidões. Os Cartórios de Registro de Imóveis têm respondido a exigência da certidão de individuação com diferentes tipos de documento, conforme a situação do imóvel e as próprias práticas desses cartórios. Em muitos casos, os cartórios emitem certidões de inteiro teor da matrícula mãe do imóvel, disponível pela existência de tal matrícula. Em casos em que não existe a matrícula, a certidão é lavrada a partir de informações constantes em livros de registro. O importante é que o cartório indique claramente a existência e a discriminação do condomínio, prova de sua existência real.”

    Pergunto :
    1 – O que vem a ser a tal “certidão de individuação do imóvel “, uma vez que o cartório não emite documento com este título, e nem sabe dizer com certeza o que vem a ser?

    2- Vocês fazem menção a “que o cartório indique claramente a existência e a discriminação do condomínio”. Ora, se a convenção do condomínio, que é o instrumento que o institui, não está registrado no RGI, como o mesmo poderá emitir certidão de sua existência? Ficou confuso, para nós leigos. Será que não houve uma troca de termos e não deveria ser “que o cartório indique claramente a existência e a discriminação do imóvel”?

  3. Vitor farat disse:

    Tenho que pagar para ter uma certificação digital ?

  4. PATRICIA SALES disse:

    Boa Tarde.. Me tira uma duvida sou funcionaria escritorio de contabilidade atualmente cuido 40 empresas que contem CNPJ – a contabilidade aonde eu tenho vinculo empregaticio me substabeleceu todos os poderes que eu possa executar minhas tarefas como envio Sefip, grre, extrato, comunicação dispensa etc..
    As empresas otorgou a procuração todos os poderes para contabilidade e a contabilidade substabeleceu todos os poderes para mim pessoa fisica que tem certificado digital E-CPF.

    Pergunto.. Quando entro na conectividade social – ICP na caixa postal da empresa nao item nova mensagem aonde envio SEFIP e a GRRF

    item que tem são: mensagem instantanea – caixa entrada e enviados – Nao tem nova mensagem.. Por favor me ajuda a encontrar uma solução, como devo proceder porque foi passado todos os poderes para mim pessoa fisica .. Obrigada

    • Conectividade Social ICP disse:

      Patricia Sales,

      Estamos levantando as informações e em breve entramos em contato.

      Obrigado!

    • Conectividade Social ICP disse:

      Patricia Sales,

      Neste caso, para que seja possível o envio, o RESPONSÁVEL (contador) deverá acessar o canal utilizando seu próprio certificado na sessão da própria contabilidade e encaminhar os arquivos por meio da Caixa Postal, devendo cadastrar no SEFIP/GRRF o seu CNPJ/CEI como empresa responsável. É por este motivo que não é apresentada a opção “NOVA MENSAGEM” ao acessar as empresas Outorgantes, pois o envio do arquivo deverá ser da caixa postal da sessão da contabilidade. Esta informação está presente no “Guia de Orientações ao Usuário”, disponível no link: http://www.conectividadeicp.org/caixa-disponibiliza-nova-versao-do-guia-de-orientacoes-ao-usuario/.

      Obrigado!

  5. ROSA disse:

    Sou tecnica contabil, e ja tenho un certificado digital.
    gostaria de saver se esse certificado serve para conectividade social?
    ou teria que adquirir outro?
    obrigada. at.
    Rosa Moreno

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