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Na primeira parte do FAQ sobre o uso dos Certificados Digitais ICP-Brasil, abordamos alguns aspectos técnicos e as regras da utilização do documento no Conectividade Social ICP. Continue acompanhando as dúvidas dos leitores e saiba mais.

 

Posso adquirir mais de um certificado e em Autoridades Certificadoras diferentes?

Sim. O usuário poderá adquirir quantos certificados desejar, inclusive de ACs distintas. A emissão de um novo certificado não revoga os certificados anteriores.

O titular pode solicitar a revogação de um Certificado Digital?

O titular do Certificado Digital poderá requerer à AC emissora a revogação do certificado, quando desejar ou achar necessário.

Pessoas Físicas também podem acessar o Conectividade Social ICP?

Sim. Porém, esse acesso está condicionado ao recebimento, direto ou por repasse, de uma procuração eletrônica originada de uma Pessoa Jurídica. Por regra, Pessoas Físicas não têm serviços associados originariamente ao seu perfil.

Vale ressaltar que os Certificados de Pessoa Física, contendo o CEI, são reconhecidos pelo canal como uma Pessoa Jurídica e por isso a resposta não se refere a esses usuários.

Se o usuário faz a contabilidade de seu empregador e também de pequenas empresas como terceirizado, ele deverá ter dois certificados, um com NIS (PIS/PASEP) e outro com CEI?

Sim, ele deve ter dois Certificados de Pessoa Física. Um com o NIS e sem o CEI, para atuar como empregado e outro com o CEI, para atuar como contador terceirizado.

Um grupo de várias empresas com CNPJ diferentes terá que ter um Certificado Digital de Pessoa Jurídica para cada empresa? Sou empregada de uma delas como faço o FGTS de todas?

Cada empresa deverá ter o seu Certificado Digital de Pessoa Jurídica.

Para que o empregado de uma das empresas possa operacionalizar o Conectividade Social ICP em nome de todas, todas deverão outorgar procuração para a empresa com a qual ele possui vínculo empregatício, permitindo assim que ela substabeleça os poderes de uso para esse funcionário.

Se o titular do Certificado Digital de Pessoa Jurídica deixar de ser o dono ou sócio da empresa, outro documento terá que ser emitido?

Sim. O novo representante legal da empresa deverá obter novo certificado.

A empresa que já possui o certificado para o setor contábil, pode pedir uma segunda via para o setor responsável pelo recolhimento do FGTS?

O certificado digital padrão ICP-Brasil é único, não sendo possível a emissão de uma segunda via. Neste caso, deve ser emitida outorga/substabelecimento para os empregados que trabalharão com o Conectividade Social ICP.

Se a empresa cliente não possui certificado digital, é possível ele fazer a outorga para o escritório contábil?

Não. A outorga, no Conectividade Social ICP, só é possível se o outorgante e o outorgado possuírem Certificado Digital e já tiverem se registrado no canal.

O certificado utilizado no Conectividade Social ICP pode ser utilizado nas atividades de outras aplicações?

Sim, o Certificado Digital no padrão ICP-Brasil é universal, podendo ser utilizado em qualquer sistema ou aplicação que aceite essa tecnologia.

 

Fonte: Filial do FGTS – CAIXA, Bauru


 

9 Comentários para FAQ – Perguntas e respostas sobre o uso da Certificação Digital ICP-Brasil (parte – 2)

  1. João Guilherme Marques Moreira disse:

    Prezados,

    Em relação ao parágrafo :
    “A partir das definições dessa Instrução Normativa, o desafio agora está na obtenção em tempo hábil dessas certidões. Os Cartórios de Registro de Imóveis têm respondido a exigência da certidão de individuação com diferentes tipos de documento, conforme a situação do imóvel e as próprias práticas desses cartórios. Em muitos casos, os cartórios emitem certidões de inteiro teor da matrícula mãe do imóvel, disponível pela existência de tal matrícula. Em casos em que não existe a matrícula, a certidão é lavrada a partir de informações constantes em livros de registro. O importante é que o cartório indique claramente a existência e a discriminação do condomínio, prova de sua existência real.”

    Pergunto :
    1 – O que vem a ser a tal “certidão de individuação do imóvel “, uma vez que o cartório não emite documento com este título, e nem sabe dizer com certeza o que vem a ser?

    2- Vocês fazem menção a “que o cartório indique claramente a existência e a discriminação do condomínio”. Ora, se a convenção do condomínio, que é o instrumento que o institui, não está registrado no RGI, como o mesmo poderá emitir certidão de sua existência? Ficou confuso, para nós leigos. Será que não houve uma troca de termos e não deveria ser “que o cartório indique claramente a existência e a discriminação do imóvel”?

    • Conectividade Social ICP disse:

      João Guilherme Marques Moreira,

      Estamos levantando as informações e em breve entramos em contato.

      Obrigado!

    • Conectividade Social ICP disse:

      João Guilherme Marques Moreira,

      Informamos que a documentação necessária para a Certificação Digital no padrão ICP – Brasil é determinada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que em 11 de Agosto de 2011 publicou no Diário Oficial da União de nº. 154 a Instrução Normativa nº. 02, de 09 de Agosto de 2011. Tal Instrução trata-se da uniformização dos requisitos necessários à emissão de Certificados Digitais de Pessoas Jurídicas para Condomínios, conforme parágrafo abaixo:

      Parágrafo único. Àqueles condomínios não constituídos nos termos da legislação, admite-se, para fins de comprovação de sua existência, certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização, além da Ata da Assembléia Condominial que escolheu o Síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatória a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, com a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida Ata.

      A referida Instrução Normativa também está disponível no endereço http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/InstrucoesNormativas, para leitura na íntegra.

      Obrigado!

  2. MILTON TEIXEIRA disse:

    Realizo todo o procedimento da conectividade ICP , logo no final recebo a seguinte mensagem:

    VOCE ACABA DE CRIAR A SEGUINTE MENSAGEM: C:/Arquivos de ProgramasCAIXASEFIPCUr9k6tr11A00008.zip.

    PARA ENVIÁ-LA. CLIQUE EM PROCURAR e selecione o caminho acima. Este procedimento visa sua própria segurança.

    MENSAGEM C:fakepath/CUr9k6tr11A00008.zip

    Mas que arquivo é esse fakepath, não encontro na minha máquina, alguém pode me ajudar ?

    Muito Obrigado

    Milton Teixeira

  3. SAMANTHA TALITILENE SANTOS CONCEIÇÃO disse:

    Bom dia!!

    As empresas optantes pelo simples com menos de 10 funcionários, também serão obrigados a ter o cert. digital e a acessar o conectividade social ICP?

    • Conectividade Social ICP disse:

      Samantha Talitilene Santos Conceição,

      Como já respondido em seu outro comentário, conforme Resolução nº. 94, que, dentre outros dispositivos, estabelece a não obrigatoriedade no uso do Certificado Digital ICP para as operações relativas ao recolhimento do FGTS, ao MEI, ME ou EPP, com até 10 empregados, OPTANTE pelo Simples Nacional, a CAIXA avaliou alternativas para atender às necessidades específicas dessas empresas e empregadores. Além da Certificação Digital no Padrão ICP-Brasil, utilizada para acesso ao canal Conectividade Social ICP, desenvolvido em plataforma web única, que não requer instalação ou atualização de versões e apresenta, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade fica disponibilizada, somente para o MEI, ME e EPP, com até 10 empregados, OPTANTE pelo Simples, a emissão e utilização de Certificados Digitais no padrão proprietário CAIXA – AR, que confere o acesso ao Conectividade Social AR. Para maiores orientações quanto à respectiva emissão, entrar em contato com qualquer agência da CAIXA.

      Obrigado!

  4. ADRIANA SOUZA disse:

    Sou empregador doméstico, com um empregado, como devo proceder para continuar a fazer o recolhimento do FGTS? que até então, o recolhimento é feito GFIP avulsa.

    obigada

    • Conectividade Social ICP disse:

      Adriana Souza,

      O recolhimento do FGTS pode continuar sendo feito de forma avulsa, porém a rescisão de contrato será feita por meio do portal Conectividade Social ICP. Com isso, será necessário o uso de um Certificado Digital de Pessoa Física (como o e-CPF ou o e-PF, por exemplo) contendo o CEI do empregador.

      Obrigado!

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