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A funcionalidade reformulada para o portal permite que a empresa conceda poderes de uso para terceiros e
torna o processo mais intuitivo, transparente e simples, com efeitos imediatos e sem despesas cartorárias.

 

No Conectividade Social ICP surge a nova procuração eletrônica, ferramenta que permite o repasse de poderes por meio do próprio canal em um menu simples e fácil de acessar. Com vários benefícios para os usuários, agora é possível, por exemplo, conceder o direito de uso para um colaborador do quadro de funcionários que irá acessar com o seu próprio Certificado Digital de Pessoa Física, ou então outorgar poderes para contador autônomo ou escritório contábil.

Presente na opção Procuração, na janela superior direita do portal, é possível conceder, repassar, consultar, renovar, revogar e aditar procurações em seu menu. Além disso, ao outorgar poderes, a empresa pode escolher todos ou apenas parte dos serviços que quer habilitar para aquele outorgado, tendo assim total gestão de suas procurações.

Com validade de 01 ano, as procurações podem ser renovadas quantas vezes forem necessárias e trazem ainda mais celeridade e idoneidade nos processos feitos no novo portal. A outorga de poderes só é permitida de um Certificado Digital ICP-Brasil para outro, mantendo assim a segurança que a tecnologia da certificação traz ao novo ambiente e garantindo a confiabilidade e não-repúdio a todas as operações efetivadas por meio do outorgante, outorgado e substabelecido.

 

Sobre o Conectividade ICP

O site faz parte de um projeto maior, realizado em conjunto com a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e o apoio das Autoridades Certificadoras ICP-Brasil.

Conheça nossas matérias sobre procuração eletrônica e saiba mais!

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5 Comentários para Nova Procuração Eletrônica é mais um dos benefícios do Conectividade Social ICP

  1. Marcelo disse:

    Caros, sou síndico e já possuo certificado digital, gostaria de transmitir uma sefip sem movimento do condominio, sem recolhimento de nada pois acabamos de criar o condominio e não vamos ter funcionários.
    Ao entrar no conectividade após o cadastro inicial na hora de vincular o cnpj:

    “Prezado Cliente, verificamos que o seu certificado possui registro no Conectividade Social. Entretanto, para a utilização dos serviços é necessário que forneça a inscrição da empresa ou pessoa física que você vai representar e clique em ‘Continuar’. ”

    Coloco o cnpj do condominio e aparece a seguinte mensagem:

    “Erro
    Impossível prosseguir. Não foi possível localizar vínculo empregatício na base do FGTS para um ou mais outorgados/substabelecidos. Por favor, verifique o Manual de Referência. (CNS-0057)

    O que está faltando para poder transmitir, pois vi que condominio sem movimentação pode enviar através de e-cpf de contador ou do representante legal.

    Informações extras: Faz menos de 15 dias que foi criado o cnpj,

    • Conectividade Social ICP disse:

      Marcelo,

      Estamos levantando as informações e em breve entramos em contato.

      Obrigado!

    • Conectividade Social ICP disse:

      Marcelo,

      Informamos que para enviar o respectivo arquivo o acesso ao Conectividade Social ICP deverá ser realizado por meio do Certificado Digital de Pessoa Jurídica, vinculado ao CNPJ do condomínio com o representante legal determinado pela “Convenção do Condomínio” como responsável. Vale ressaltar que o certificado do tipo A1 é válido por 1 ano e o do tipo A3 é válido por 3 anos, podendo ser escolhido o que tiver a validade mais conveniente para cada caso.

      Obrigado!

  2. ADÃO JORGE LOPES BRAGA disse:

    Eu sou ADÃO JORGE LOPES BRAGA, profissão CONTADOR [editado pela equipe do site] venho pela presente tentar esclarecer algumas duvidas quanto ao novo sistema que eu ja estou usando desde o mês de OUTUBRO/2011 que são as seguintes:
    01) No texto acima diz: *O encerramento do prazo em 30 de junho marca a desativação do antigo programa CNS e do acesso “Conexão Segura”. A partir daí, toda a comunicação com o FGTS e com a Previdência Social será pelo novo canal (conectividade.caixa.gov.br), mediante o uso de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil*. e as empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL com menos de 10 empregados terão que aderir ao novo sistema ou vão continuar a usar o atual sistema.
    02) Os EMPREGADORES DOMÉSTICO que ja recolhem opcionalmente o FGTS para seus empregados domésticos estão obrigados a fazer um CERTIFICADO DIGITAL ICP ou poderão continuar usando o sistema atual.
    03) As Empresas que não tem empregados, que só transmitem a GFIP com as informações para a Previdência Social referente ao pro-labore do titular vão porde usar o sistema atual ou terão que adquirir um CERTIFICADO DIGITAL ICP.
    04) Aqueles EMPREGADORES PESSOA FISICA, que recolhem o FGTS a seus empregados, que ja posuiam um CERTIFICADO DIGITAL ICP quando foi criada a norma para utilização do mesmo no sistema do FGTS, não consta o CEI dentro do CERTIFICADO DIGITAL ICP, é preciso fazer um novo CERTIFICADO DIGITAL ICP constando o numero do CEI ou é possível utilizar aquele Certificado Digital que pusuia sem existir nele o numero do CEI.
    Se for esclarecido essas duvidas agradeço de coração.
    At.
    Adão Jorge Lopes Braga

    • Conectividade Social ICP disse:

      Adão Jorge Lopes Braga,

      1. Conforme Resolução nº. 94, que, dentre outros dispositivos, estabelece a não obrigatoriedade no uso do Certificado Digital ICP para as operações relativas ao recolhimento do FGTS, ao MEI, ME ou EPP, com até 10 empregados, OPTANTE pelo Simples Nacional, a CAIXA avaliou alternativas para atender às necessidades específicas dessas empresas e empregadores.
      Além da Certificação Digital no Padrão ICP-Brasil, utilizada para acesso ao canal Conectividade Social ICP, desenvolvido em plataforma web única, que não requer instalação ou atualização de versões e apresenta, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, fica disponibilizada, somente para o MEI, ME e EPP, com até 10 empregados, OPTANTE pelo Simples, a emissão e utilização de Certificados Digitais no padrão proprietário CAIXA – AR (certificado eletrônico em disquete), que confere o acesso ao Conectividade Social AR. Para maiores orientações quanto à respectiva emissão, entrar em contato com qualquer agência da CAIXA.

      2. A exceção de uso do Conectividade Social ICP, sendo substituído pelo acesso por meio do Conectividade Social AR, é somente para o MEI, ME e EPP, com até 10 empregados, OPTANTE pelo Simples. Para todos os usuários, que não enquadrem na Resolução nº 94 do CGSN, é necessário o uso do Certificado Digital ICP-Brasil.

      3. Para o envio de arquivos não é obrigatória a emissão de Certificado Digital, podendo ser enviados através do Certificado Digital do Escritório de Contabilidade. Já para acessar os serviços do Menu Empregador ele é necessário.

      4. Temos no site uma matéria que pode ajudar com essa dúvida. Confira em: http://www.conectividadeicp.org/faq-%E2%80%93-necessidade-do-cei-no-certificado-digital-icp/

      Obrigado!

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