Publicado em 01-09-2011 por Conectividade Social ICP | Conectividade Social
O Conectividade Social foi o canal de relacionamento eletrônico criado pela CAIXA para a troca de informações com as empresas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além de outras referentes à Previdência Social Disponibilizado gratuitamente, é por esse sistema que empregadores, escritórios contábeis, sindicatos, prefeituras e outros órgãos cumprem suas obrigações perante o FGTS, como a transmissão dos arquivos gerados pelo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, e pela GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, dentre várias outras funções.
Com sua chegada em 2005, o sistema revolucionou a comunicação entre empresas e a CAIXA, e transformou o envio e o recebimento de dados em algo mais moderno, ágil, seguro e facilmente adaptável ao ambiente de trabalho.
Surge uma nova versão: o Conectividade Social ICP
A proposta do novo canal é a modernização dos serviços e o aumento da segurança, da economia e da conveniência oferecida aos usuários, que passam a ter nas mãos uma ferramenta mais poderosa e fácil de usar. Agora, o acesso é feito por meio de um Certificado Digital ICP-Brasil — o documento eletrônico capaz de representar juridicamente o seu portador no ambiente digital — e não mais pelo Certificado Eletrônico que era emitido em disquete.
Dúvidas? Não deixe de enviá-las nos comentários. Em breve, podemos respondê-las na Seção FAQ. E fique por dentro também das nossas próximas postagens.
Links Relacionados
Conheça a cartilha da CAIXA: “Dicas de Utilização CNS ICP”
FAQ – Retificação de dados do trabalhador no canal Conectividade Social ICP
Informações importantes – movimentação do trabalhador
Códigos de movimentação e de saque – movimentação do trabalhador
109 Comentários para O que é o Conectividade Social ICP?
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Quais serão os serviços que a partir de setembro/outubro serão descontinuados do Conectividade Social atual e ficam disponíveis somente no ICP?
Francielle,
Segundo o cronograma oficial da CAIXA, o antigo programa CNS e o acesso “Conexão Segura” só serão desabilitados no final de dezembro, quando ocorre o último prazo para que as empresas adquiram o Certificado Digital ICP e se habilitem com a nova versão do canal.
Para mais informações, acesse: http://www.conectividadeicp.org/category/conectividade-social-icp/prazos-conectividade-social-icp/
Obrigado!
Francielle,
Os serviços on-line do Conectividade Social acesso “Conexão Segura” que serão desativados são:
– outorga de procuração eletrônica;
– Informação de Saldo – IS;
– alteração de endereço;
– Visualizar Retificações Efetuadas.
A partir de sua desativação, tais serviços estarão disponíveis apenas no Conectividade Social ICP.
Obrigado!
Boa tarde,
quais sao os procedimento que devo fazer para obter a conectividade icp?
José,
Temos uma página sobre como adquirir o Certificado Digital ICP-Brasil. Acesse e saiba mais: http://www.conectividadeicp.org/como-adquirir-seu-certificado-digital/
Obrigado!
Boa tarde
Gostaria que me exclarese uma duvi onde esta a procuração eletronica neste saite que não encontrei tenho um escritorio de contabilidade e preciso fazer esta procuração eletronica para diversos clientes para poder usar somente o certificado do escritorio ou a procuração que esta no saite da Receita Federal serve e onde protocolar a procuração eletronica da conectividade na Caixa Economica ou nas agencia do INSS,por gentile me exclareça esta duvida.
Ernando Tavares de Albuquerque,
A procuração eletrônica é feito por meio do próprio portal do Conectividade Social ICP. Oriente suas empresas clientes a acessarem o portal com o Certificado Digital de Pessoa Jurídica instalado ou conectado no computador delas, para lhe outorgar os poderes. Para saber mais, acesse a matéria: http://www.conectividadeicp.org/o-que-e-a-procuracao-eletronica/
Obrigado!
A outorga do e-CNPJ para o escritório contábil tem que ser com procuração pública ou apenas a procuração eletrônica?
Onde deve ser usada a procuração pública?
José Bonifacio Curvelo,
Para o uso do portal Conectividade Social ICP em nome da empresa cliente, só é necessária a Procuração Eletrônica feita por meio do próprio portal. Ressaltando que para acessar o canal, tanto a empresa cliente quanto o escritório de contabilidade necessitam da certificação.
Obrigado!
Bom dia,
Tenho um escritório de contabilidade individual, sem CNPJ, com CEI e tenho certificação digital e-CPF ICP-Brasil, o mesmo serve para a Conectividade Social ICP, ou terei que fazer outro com o CEI ?
Estou iniciando atividades em janeiro de 2012 e logicamente terei que enviar informações dos clientes além do meu escritório, em relação aos clientes, posso ter procuração eletrônica?
Como fazer a certificação caso a minha não seja válida para o canal, com os bancos em greve?
Obrigada.
Carmen,
Para acessar o portal do Conectividade Social ICP será necessário um Certificado Digital de Pessoa Física (como o e-CPF ou o e-PF, por exemplo) com a informação do CEI cadastrada nele. Por meio desse documento, você poderá sim receber procurações eletrônicas das empresas clientes.
Caso seu certificado não tenha os dados do seu CEI, é só acessar o site da Autoridade Certificadora escolhida e fazer a compra on-line. Saiba mais em: http://www.conectividadeicp.org/como-adquirir-seu-certificado-digital/
Obrigado!
Bom dia!
Tenho o certificado digital Pessoa Física “e-CPF”, porque na época o meu escritório não tinha CNPJ. Para enviar as GFIP´s dos meus clientes Pessoas Jurídicas, tenho que adqurir agora o e-CNPJ ou consigo enviar com o meu e-CPF?
Jussara,
Se a sua empresa é obrigada ao cadastro no CNPJ, o documento para o seu acesso será o Certificado Digital de Pessoa Júridica (como o e-CNPJ, por exemplo).
Para saber mais, acesse: http://www.conectividadeicp.org/certificado-digital-para-conectividade-social-icp/
Obrigado!
Pessoas físicas que possuem empregados como por exemplo (faxineira) também deverá obter um Certificado?
Para pessoa jurídica, somos um escritório de contabilidade e temos o certificado digital, gostaria de saber se a Caixa tem um modelo de procuração onde a empresa nos autoriza a acessar os serviços eletrônicos? Ou a procuração será feita somente de Certificado Digital (cliente) para Certificado Digital (contador)?
Marcelo,
Todas as empresas e empregadores que precisam acessar o canal da CAIXA precisam da Certificação Digital ICP.
A procuração eletrônica é feita por meio do próprio Conectividade Social ICP e necessita que ambas as partes sejam certificadas para acessar o portal. Para saber mais, acesse a matéria: http://www.conectividadeicp.org/o-que-e-a-procuracao-eletronica/
Obrigado!
Gostaria de saber como fica a questão da conectividade social para os órgãos públicos, uma vez que a maioria utiliza o SEFIP apenas para envio de informações relacionadas à Previdência Social e não ao FGTS.
Marcio Pires de Araujo,
Para acessar o portal do Conectividade Social ICP, seja para transmitir informações ao FGTS ou para a Previdência Social, todas as empresas necessitam do Certificado Digital ICP-Brasil.
Para mais informações, acesse: http://www.conectividadeicp.org/certificado-digital-para-conectividade-social-icp/
Obrigado!
Minha empresa não possui funcionários, porém os sócios retiram pró-labore. Necessito obter certificado digital ou meu contador poderá enviar as informações através do certificado do escritório contábil?
Suely Rinaldi,
Todas as empresas e empregadores que precisam usar o canal da CAIXA necessitam da Certificação Digital ICP.
A procuração eletrônica é feita por meio do próprio Conectividade Social ICP e necessita que ambas as partes sejam certificadas para acessar o portal. Para saber mais, acesse a matéria: http://www.conectividadeicp.org/o-que-e-a-procuracao-eletronica/
Obrigado!
Senhores,
Minha empresa, S&M Telecomunicações Ltda, CNPJ: 30 829 469/0001-07, já expirou o prazo. Qual o procedimento para conseguir o certificado.
Abrçs,
Manoel Jorge
Manoel Jorge Tupinambá da Costa,
Mesmo que o prazo para a sua empresa já tenha expirado, você pode adquirir o Certificado Digital ICP para aproveitar todos os benefícios da nova versão do canal.
Saiba como adquirir na nossa página: http://www.conectividadeicp.org/como-adquirir-seu-certificado-digital/ e obtenha mais informações sobre o certificado certo para o seu acesso, na matéria: http://www.conectividadeicp.org/certificado-digital-para-conectividade-social-icp/
Obrigado!
Empresas inativas tambem necessitam adquirir certificação para enviar a Declaração de Ausencia de Fato Gerador para recolhimento de FGTS ?
Manuel Domingues Filho,
Todas as empresas e empregadores que precisam usar o canal da CAIXA necessitam da Certificação Digital ICP, seja para transmitir informações ao FGTS ou para a Previdência Social.
Obrigado!
o Certificado Digital é um sistema? Quais as empresas autorizadas? qual o custo do certificado digital? tem custo para renovação?
Na situação de contabilidade terceirizada, como deve ser feito, o contador providencia a compra do certificado ou tem que ser a empresa?
Ismail,
O Certificado Digital padrão ICP-Brasil funciona como uma carteira de identidade virtual que permite a identificação segura durante uma transação pela internet. Ele é um documento eletrônico que vai possibilitar sua entrada no portal do Conectividade Social ICP. Para saber mais como adquirir acesse nossa página: http://www.conectividadeicp.org/como-adquirir-seu-certificado-digital/
Obrigado!
Empresas inativas que estão obrigadas a entregar as declarações dos meses 12 e 13 com Ausencia de Fato Gerador tambem terão que adquirir a certificação ICP ?
Manuel Domingues Filho,
Com o Conectividade Social ICP, todas as ações feitas pelas empresas para comunicação com o FGTS ou com a Previdência Social serão por meio do portal e para isso será necessário o uso da Certificação Digital ICP-Brasil.
Obrigado!
Boa tarde,
Estou com muita duvida nesta nova concetividade, tenho vários certificados prontos e gostaria de começar a fazer testes para verificar se vai dar tudo certo
Como fazer para transmissao de Gfip? Como vou entrar na Concetividade ICP?
Obrigada
Roberta Sales,
Se o documento que essas empresas possuem são Certificados Digitais de Pessoa Jurídica, basta acessar o portal do Conectividade Social ICP (conectividade.caixa.gov.br) com ele instalado ou conectado no computador para que o certificado seja reconhecido. Após selecionar o certificado e digitar a senha, a tela inicial do canal eletrônico é acessada. A partir de então, o próprio site solicitará informações sobre o usuário para o registro no canal.
Para mais informações, confira a cartilha criada pelo site Conectividade ICP: http://www.conectividadeicp.org/cartilha/
Obrigado!
Bom dia!
A geração das GFIP’S na SEFIP 8.4 serão transmitidas normalmente pelo código PRI do Contador?
Não haverá mudanças a partir de Janeiro/2012? O ICP servirá somente para a Conectividade Social ICP para fins de FGTS do trabalhador?
Wallace,
Estamos levantando as informações e em breve entramos em contato.
Obrigado!
Wallace,
A partir de 01/01/2012, todas as transmissões de arquivo via Conectividade Social deverão ser realizadas por meio da Certificação Digital no modelo ICP, inclusive para aquelas empresas que só se relacionam com a Previdência Social, nos termos da Circular CAIXA 547/2011.
Assim, tanto a GFIP gerada pelo aplicativo SEFIP quanto a Guia Rescisória gerada pelo aplicativo GRRF deverão ser transmitidas pelo Conectividade Social ICP, que faz uso da certificação ICP-Brasil.
A chave ‘PRI’ é a chave de criptografia utilizada pelo padrão de certificação proprietário CAIXA – Conexão Segura, que está justamente sendo substituído pelo padrão de certificação ICP-Brasil. Desta forma, a chave ‘PRI’ não servirá para qualquer transação por meio do Conectividade Social, inclusive para o envio de arquivos, a partir de 31/12/2011.
Obrigado!
gostaria saber qual das agencias estao habilitadas a fazer icp
Andre Luiz,
Temos uma página aqui no site para auxiliar os usuários na aquisição dos Certificados Digitais ICP, confira em: http://www.conectividadeicp.org/como-adquirir-seu-certificado-digital/
Obrigado!
uma empresa que não possue certificado digital, mas os socios tem retirarda de pro-labore sendo obrigatorio o envio da gfpi. o escritorio de contabilidade podera enviar com o seu certicado digital
Claudia,
Não, para outorgar poderes de acesso para o escritório contábil, essa empresa precisa acessar o canal e esse acesso só pode ser feito por meio de um Certificado Digital ICP.
Obrigado!
Como faço para adquirir Certificado Digital ICP
Vania,
Criamos uma página para auxiliar na aquisição do Certificado Digital no modelo ICP, confira: http://www.conectividadeicp.org/como-adquirir-seu-certificado-digital/
Obrigado!
Quem possui empregado doméstico com recolhimento de FGTS precisa ter a certificação digital? Qual é o procedimento?
Obrigada
Geovana Rodrigues da Silva,
Sim, para acessar o portal do Conectividade Social ICP, seja para transmitir informações ao FGTS ou para a Previdência Social, todos os usuários do canal necessitam do Certificado Digital ICP-Brasil.
No caso de empregador doméstico, é necessária a aquisição de um Certificado Digital de Pessoa Física com o CEI cadastrado nele. Saiba mais em: http://www.conectividadeicp.org/certificado-digital-para-conectividade-social-icp/
Obrigado!
os empregadores domesticos que fazem recolhimento de fgts tem que ter o e_CPF? ou tem como fazer o recolhimento do fgts através de impresso
att.
Luciana
Luciana Cristina de Souza,
Sim, os empregadores que recolhem FGTS precisam acessar o canal e para isso é necessário um Certificado Digital de Pessoa Física com o CEI cadastrado.
Para saber mais, acesse: http://www.conectividadeicp.org/certificado-digital-para-conectividade-social-icp/
Obrigado!
Empresas (microempresas)que não tem funcionários, sem movimento, as que só informa o prolabore do titular da empresa estão obrigados a ter o certificado?
O microempreendedor que tem um funcionario está obrigado a ter o certificado?
Francisco Vieira Sobrinho,
A partir de 01/01/2012, as transmissões de arquivo por meio do Conectividade Social deverão ser realizadas utilizando a Certificação Digital no padrão ICP Brasil, inclusive para aquelas empresas que só se relacionam com a Previdência Social ou com declaração de “ausência de fato gerador”.
Para a transmissão do arquivo SEFIP, é necessário que o campo CNPJ/CEI do cadastro do responsável no SEFIP seja igual ao CNPJ/CEI do Certificado Digital utilizado para acesso ao Conectividade Social no momento da transmissão.
O arquivo também poderá ser transmitido independente do CNPJ/CEI que consta no cadastro do responsável no SEFIP quando contiver informação de uma única inscrição (CNPJ/CEI) e esta inscrição conferir com a registrada no Certificado Digital utilizado para acesso ao Conectividade Social no momento da transmissão.
Cabe esclarecer, ainda, que o Conectividade Social é um canal de relacionamento entre os empregadores e a CAIXA que vai muito além do envio de arquivos. Por meio deste canal, os empregadores realizam solicitações de extratos, consulta de saldo, retificações cadastrais e efetuam a comunicação do afastamento do empregado, procedimento necessário para a liberação dos recursos aos trabalhadores.
Para todas as operações descritas acima é necessário que tanto a empresa quanto o escritório de contabilidade tenham o certificado digital no padrão ICP-Brasil, possibilitando a outorga de procuração eletrônica e acesso a todos os serviços disponíveis aos empregadores.
Obrigado!
Já temos o e-CNPJ. Fui informada pela AC (Serasa) que se no momento da geração do certificado. não tiver sido incluido o NIS do representante da empresa deveriamos adquirir novo certificado. Pergunto: É necessário incluir o tal número no certificado, sendo que quem acessa os CNS- ICP é a própria empresa? Ou é necessário adquirir outro cartão?
Monique,
Para acessar o Conectividade Social ICP, é necessário que a empresa tenha um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (como o e-CNPJ, por exemplo). Se a empresa já possui esse documento, basta acessar o portal e utilizar os benefícios da nova versão do canal.
Agora, se quem acessa o canal não é o titular desse documento, será necessário que esse funcionário adquirira um Certificado Digital de Pessoa Física contendo seu NIS (PIS/PASEP), para que a empresa outorgue os poderes de uso a essa pessoa.
Para saber mais, acesse: http://www.conectividadeicp.org/procuracao-eletronica-%e2%80%93-outorga-da-empresa-para-o-funcionario/
Obrigado!
Bom dia
estou usando a conectividade ICP do escritorio para transmitir os arquivos grrf e sefip dos clientes, sem ter a procuração eletronica deles. Pergunto, isso vai trancar em 2012 ??? ou posso continuar fazendo sem outorgar as procurações ????
Andriela Maciel,
A partir de 01/01/2012, todas as transmissões de arquivo via Conectividade Social deverão ser realizadas por meio da certificação digital no padrão ICP Brasil. Essa transmissão poderá ser efetuada pelo empregador devidamente certificado ou por pessoa jurídica diversa, já certificada, contratada para esse fim.
Para que seja possível a efetiva transmissão, conforme regras vigentes, será necessário apenas que a informação da inscrição do responsável existente no arquivo (CNPJ ou CEI) seja a mesma inscrição (CNPJ ou CEI) do certificado digital utilizado para acesso ao Conectividade Social.
A sócia do escritorio tem o e-CPF e assina pela empresa. Neste caso temos que tirar Certificado Digital de Pessoa Jurídica?
Grata
Juliana Brito,
Para acessar o Conectividade Social ICP, é necessário que a empresa tenha um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (como o e-CNPJ, por exemplo).
Para saber mais, acesse: http://www.conectividadeicp.org/certificado-digital-para-conectividade-social-icp/
Obrigado!
Tenho clientes, pessoas físicas, quw são criadores de gado para corte. Eles possuem vários CEI hoje anotados em seu CPF. Como fazer para anotar vários CEI em um único e-CPF?
José Luiz Boaventura,
O certificado não permite mais de uma inscrição CEI, por isso será necessário adquirir diversos Certificados Digitais de Pessoa Física e incluir neles as matrículas CEI do titular.
Obrigado!
Gostaria de saber se empresas filiais,cujas matrizes já possuam ICP, necessitarão adquirir a Certificação Digital ICP também?
Nasaré Alves,
Se o recolhimento do FGTS é feito de forma centralizada na matriz, não há a necessidade de aquisição dos certificados por parte das filiais.
Para saber mais, acesse a matéria: http://www.conectividadeicp.org/faq-%e2%80%93-empresa-com-filiais-precisa-de-mais-de-um-certifcado-digital/
Obrigado!
Bom dia!!
Na conectividade Social atualmente utilizo a senha de uma única empresa responsável do grupo econômico para o envio da SEFIP e GRRF, e para a concectividade Social ICP precisarei ter um certificado digital para cada empresa e cada filial do grupo econômico para o envio da SEFIP e GRRF ?
Jaqueline
Jaqueline Vieira,
Se a empresa faz o recolhimento do FGTS de forma centralizada, o Certificado Digital da matriz poderá ser usado no Conectividade Social ICP para acessar os dados tanto da matriz quanto da filial. Já se essas empresas do grupo não possuem o mesmo CNPJ raiz, será necessário um certificado para cada uma delas. Para saber mais, acesse: http://www.conectividadeicp.org/faq-%E2%80%93-empresa-com-filiais-precisa-de-mais-de-um-certifcado-digital/
Obrigado!
O responsável pela transmissão da gfip de empresas sem movimento(A) e empresas somente com a retirada dos sócios(B) é a empresa contábil, a qual já está devidamente certificada. PERGUNTA: precisam essas duas empresas(A e B) ter a certificação digital icp para envio das gfip?
Leninha Pereira,
O uso da Certificação Digital no padrão ICP-Brasil alcança a todos (empresas, escritórios contábeis, equiparados, autônomos e demais perfis) que se relacionam com o FGTS e/ou a Previdência Social. A partir de 01/01/2012, as transmissões de arquivo por meio do Conectividade Social deverão ser realizadas utilizando a Certificação Digital no padrão ICP Brasil, inclusive para aquelas empresas que só se relacionam com a Previdência Social ou com declaração de “ausência de fato gerador”.
Obrigado!
Sou novo na area administrativa e estou sentindo dificuldade para criar/gerar o arquivo da grrf e para depois enviar pelo conectividade ico.
Gostaria se possivel, receber algum tipo de passo a passo para eu compreender melhor.
Luis Sergio,
Em breve iremos construir matérias sobre o assunto. Fique atento e acompanhe nossas atualizações.
Obrigado!
Luis Sergio,
No Conectividade Social ICP é necessária a utilização da versão específica do aplicativo “GRRF ICP”, já disponível no site da CAIXA para atualização. No momento do fechamento do arquivo, esta nova versão gera e salva os arquivos rescisórios em pastas específicas no diretório C:/Arquivos de Programas/GRRF/Arquivos, para posterior transmissão pelo Conectividade Social, exatamente como é feito com os arquivos SEFIP.
Para melhor entendimento, sugerimos a leitura do item 2.4.2 – Nova Mensagem (Envio de Arquivos) do Guia de Orientações ao Usuário, disponível no endereço: http://www.conectividadeicp.org/caixa-disponibiliza-nova-versao-do-guia-de-orientacoes-ao-usuario/
Ressaltamos ainda a informação contida no item 3.5 da Circular Caixa 548: “A geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF ocorre de forma similar, onde o protocolo, disponibilizado pelo Conectividade Social, após a transmissão do arquivo GRRF, deverá ser salvo para geração e impressão da guia rescisória, pelo aplicativo cliente, para recolhimento das verbas rescisórias”.
Obrigado!
Boa Tarde
é possível possuir 02 certificados digitais para a mesma empresa, sendo que uma fica em São Paulo e a Filial no estado do Pará? como fazer para enviar as declarações, uma vez que a folha de pagamento é feita lá na filial ?
Helena Colman,
Sim, a empresa pode adquirir mais de um Certificado Digital, sendo que um não anula o outro. Se a empresa é uma filial e possui o mesmo CNPJ raiz será possível acessar todas as informações dos funcionários de ambas as unidades. Outra possibilidade é o certificado da matriz outorgar poderes para o certificado da filial.
Obrigado!
Boa tarde…
minha empresa pelo cronograma deveria ter solicitado a certificação digital em JUL devido o primeiro número do CNPJ, mas não foi adquirido. qual a consequencia de solicitar agora?
Everton Gugel,
O cronograma da CAIXA foi criado como um referencial para que a aquisição dos certificados e a habilitação da nova versão seja feita sem eventuais problemas. Se você não adquiriu em seu prazo, pode adquirir agora sem problema algum. Só fique atento à data de desabilitação do antigo programa CNS e Conexão Segura que ocorrerá em 31/12/2011.
Obrigado!
Para acessar a Conectividade Social ICP tanto de empresas com CNPJ e Autonomos com CEI, é necessário ter qual certificado? O e-CPF ou o e-CNPJ? Amplo ou restrito?
Suzana Ide,
Para que empresas que possuam inscrição no CNPJ acessem o canal da CAIXA, é necessário o uso de um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (como o e-CNPJ, por exemplo). Já para quem possui CEI, o acesso é feito por meio de um Certificado Digital de Pessoa Física (como o e-CPF ou e-PF, por exemplo), contendo, obrigatoriamente, a inscrição CEI. Com relação ao perfil, ambos os usuários irão se registrar como PJ Amplo.
Obrigado!
Tenho duas construcoes em meu nome.
Cada obra possui seu CEI. Eu preciso adquirir dois certificados? Um para cada obra? Ja tenho o Ecpf.
aguardo retorno.
Felipe Pinheiro,
O certificado não permite mais de uma inscrição CEI, por isso será necessário adquirir diversos Certificados Digitais de Pessoa Física e incluir neles as matrículas CEI do titular.
Obrigado!
Gostaria de saber se existe uma tabela fixa de valores para adquirir o certificado digital o A3 Token as contabilidades estão querendo se beneficiar na compra dos mesmos como faço para saber o valor?
Aline Cristine da Silva,
Você não precisa da contabilidade para adquirir sua certificação, sua própria empresa pode fazer essa aquisição. Confira nossa página como adquirir http://www.conectividadeicp.org/como-adquirir-seu-certificado-digital/ e entre em contato com a AC escolhida para verificar os valores.
Obrigado!
Trabalho num escritório de contabilidade o contador tem o certificado digital no qual acesso todas as empresas (cliente) gostaria de saber se para transmitir a sefip cada cliente (empresa) deve ter o seu certificado ou com o certificado do CONTADOR consigo transmitir todas.
AGUARDO obrigado .
Leila,
O uso da Certificação Digital no padrão ICP-Brasil alcança a todos (empresas, escritórios contábeis, equiparados, autônomos e demais perfis) que se relacionam com o FGTS e/ou a Previdência Social. A partir de 01/01/2012, as transmissões de arquivo por meio do Conectividade Social deverão ser realizadas utilizando a Certificação Digital no padrão ICP Brasil, inclusive para aquelas empresas que só se relacionam com a Previdência Social ou com declaração de “ausência de fato gerador”.
Obrigado!
Boa Tarde!!!
Em 29/11/2011 foi aprovada a consolidacao da lei complementar 139/2011.
E ela diz que empresa ME ou EPP optantes pelo simples podera ser obrigada a certificaçao digital para cumprimentos das seguintes obrigações:
* GFIP, quando superior a 10 empregados;
no caso da GFIP, a certificação podera ser exigida quando a ME ou EPP tiver entre 3 e 10 empregados, desde que seja autorizada a procuracao nao eletronica a pessoa detentora do certificado.
Minha duvida é, ate ontem todas as empresas sendo elas optantes do simples ou nao, estavam obrigadas a ter a certificaçao, e agora???
Empresa optantes pelo simples sem funcionarios e com menos de 3 funcionarios, nao necessitam da certificaçao?
Como é feita essa procuracao nao eletronica???
Adriana,
A área gestora do Fundo de Garantia da CAIXA possui ciência da publicação da Lei Complementar 139/2011 e da Resolução nº. 94, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, cujos reflexos estão sob análise. Não obstante as publicações citadas, até a presente data, permanece o uso da Certificação Digital para todos os entes que se relacionam com o FGTS e Previdência Social por meio do canal Conectividade Social, nos termos da Circular CAIXA 547/2011, disponível no link: http://www.conectividadeicp.org/conectividade-social-circular-da-caixa-54711/.
Obrigado!
No caso de condomínio que só tem um funcionário qual o melhor certficado para compra?
Sandra da Costa,
Para o acesso ao Conectividade Social ICP, o condomínio deverá usar um Certificado Digital de Pessoa Júridica (como o e-CNPJ, por exemplo).
Obrigado!
Gostaria de saber se há previsão de a Caixa Economica Federal prorrogar o prazo estabelecido no item 2 da Circular CAIXA nº 547 de 19/04/2011, pois a mesma não está dando conta das inúmeras solicitações para emissão dos Certificados Digitais dentro do prazo.
Priscila,
Informamos que até a presente data, 08/12/11, não há previsão de prorrogação dos prazos estabelecidos na Circular CAIXA nº 547. Quanto à emissão dos certificados, informamos que não há prazo final para emissão destes, e que existem diversas Autoridades Certificadoras que podem realizar tal ação.
Confira a relação das Autoridades Certificadoras de primeiro nível credenciadas pela ICP-Brasil, no link: http://www.conectividadeicp.org/como-adquirir-seu-certificado-digital/.
Obrigado!
Bom dia,
Bem estive em uma palestra na sede da Caixa no Rio de Janeiro, e lá foi passada a seguinte informação:
“Empresas que NÃO tenham vinculos empregatícios,ou seja, que não tenham funcionários cadastrados (SEFIP NEGATIVA), não haverá a obrigatoriedade de aquisição do certificado digital”. Ainda continua vigorando essa resposta, ou já mudou???
atenciosamente
G2 Contabilidade
Rafaela Almeida,
O uso da Certificação Digital no padrão ICP-Brasil alcança a todos (empresas, escritórios contábeis, autônomos, entre outros) que se relacionam com o FGTS e/ou a Previdência Social. A partir de 01/01/2012, as transmissões de arquivo por meio do Conectividade Social deverão ser realizadas utilizando a Certificação Digital no padrão ICP Brasil, inclusive para aquelas empresas que só se relacionam com a Previdência Social ou com declaração de “ausência de fato gerador”.
Obrigado!
Bom dia!
Gostaria de saber se as empresa que tem menos de 5 funcionários é obrigado a ter o Certificado Digital e no caso das empresas que emiti um Nota Fiscal do mês e tem Pro-Labore também é obrigatorio ter o Certificado digital.
Atenciosamente;
Andréia Prado
Andréia Prado,
O uso da Certificação Digital no padrão ICP-Brasil alcança a todos (empresas, escritórios contábeis, autônomos, entre outros) que se relacionam com o FGTS e/ou a Previdência Social. A partir de 01/01/2012, as transmissões de arquivo por meio do Conectividade Social deverão ser realizadas utilizando a Certificação Digital no padrão ICP Brasil, inclusive para aquelas empresas que só se relacionam com a Previdência Social ou com declaração de “ausência de fato gerador”.
Obrigado!
O MEI (microempreendedor individual) que tem funcionário terá que adquirir o certificado digitial? Pois a Lei que rege o Simples Nacional e o MEI fala que o mesmo não está obrigado a utilizar o certificado digital, mesmo para fins de FGTS.
Poderia nos posicionar sobre o assunto, pois a informação da Receita Federal diverge da CAIXA.
Grato
Waldeci Ribeiro,
A área gestora do Fundo de Garantia da CAIXA possui ciência da publicação da Lei Complementar 139/2011 e da Resolução nº. 94, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, cujos reflexos estão sob análise. Não obstante as publicações citadas, até a presente data, permanece o uso da Certificação Digital para todos os entes que se relacionam com o FGTS e Previdência Social por meio do canal Conectividade Social, nos termos da Circular CAIXA 547/2011, disponível no link: http://www.conectividadeicp.org/conectividade-social-circular-da-caixa-54711/.
Obrigado!
Preciso de ajuda DESESPERADAMENTE!!!! trabalho num escritório pequeno, cujo não tem CNPJ ainda…. e temos apenas 5 empresas que estão desobrigadas da emissão da NFe, e que tem de 1 a 3 empregados, como ficará a minha situação a partir de 2012? Como vou gerar a guia de FGTS mensal da folha? Como irei fazer a chave de comuniocação quando da rescisão???
Aguardo alguma manifestação.
Desde já, meu muito obroigada!
ROSANGELA
Rosangela,
Se o escritório não está obrigado à inscrição no CNPJ e atua sob uma inscrição CEI, ou se você é autônoma, o acesso será por meio de um Certificado Digital de Pessoa Física (como o e-CPF ou o e-PF, por exemplo) contendo, obrigatoriamente, a informação do CEI.
Obrigado!
Bom dia.
Trabalho em uma empresa de construção civil, e temos varias matriculas CEI de obra abertas, com funcionários alocados todos os meses. No meu entender não preciso fazer os certificados pras matriculas, visto que elas entram como tomador/obra no SEFIP. Envio todos os meses as Sefip 150 e 155. Minha duvida é, como fica agora em relação aos certificados? no caso das matriculas CEI de obra e dos prestadores de serviço?
Obrigada
Cheila,
Para acessar as contas dos trabalhadores vinculados à obra, deverá ser identificado primeiramente de que forma a empresa prestou as informações referentes ao vínculo empregatício destes empregados, especialmente no que tange aos dados do empregador transmitidas no envio do arquivo SEFIP.
Para que a consulta às contas vinculadas destes trabalhadores seja possível por meio do acesso ao Conectividade Social ICP utilizando o Certificado Digital de Pessoa Jurídica (como o e-CNPJ, por exemplo) da empresa, os trabalhadores deveriam manter contrato de trabalho com a própria empresa e, nas informações prestadas por meio do recolhimento mensal (SEFIP), o CNPJ da empresa deverá ser informado no campo EMPREGADOR e o CEI da obra no campo TOMADOR. Neste caso, as contas vinculadas estarão cadastradas sob o CNPJ da empresa com a informação do CEI da obra, o que permitirá o acesso por meio desse certificado.
Por outro lado, caso os trabalhadores não possuam vínculo empregatício com a empresa e foram contratados somente para a execução da obra, tendo sido inserida no SEFIP a inscrição CEI tanto no campo EMPREGADOR quanto no campo TOMADOR, as contas vinculadas destes trabalhadores estarão cadastradas sob a inscrição CEI (Cadastro Específico do INSS) do empregador e seu acesso no Conectividade Social ICP será possível tão somente por meio de Certificado Digital de Pessoa Física (que deverá ser o CPF do responsável pela obra) com a inclusão do CEI no ato da certificação.
Obrigado!
Bom dia
Sou funcionario em um escritorio contabil e tenhu a seguinte duvida: no site do SIMPLES NACIONAL encontrei a seguinte publicação : De acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, fundamentados no § 7º do artigo 26 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 2011, a certificação digital pode ser exigida da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional nos seguintes casos:
I – entrega da GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);
II – emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Confaz ou na legislação municipal.
Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados situar-se entre 3 (três) e 10 (dez), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital.
GFIP/SEFIP: alterações nos procedimentos de envio do arquivo SEFIP
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL emitiu a Circular 547, de 20 de abril de 2011, na qual estabeleceu a utilização da certificação digital no modelo ICP-Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, a partir de 01/01/2012.
A exigência não se aplica à ME (inclusive o MEI) ou EPP optante pelo Simples Nacional quando houver até 10 (dez) empregados, de acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
sendo assim[, contradiz o que diz respento a tudo que eu li acima gostaria de saber se essa publicação do SIMPLES NACIONAL é valida para a CAIXA ECONOMIUCA FEDERAL, e gostaria de saber tambem se ha possibilidade de prorrogar esse prazo de aquisição de CERTIFICADO
sendo assim todas as empresas sem excessão estao obrigadas a obterem o certificado digital ICP??????
Jackson,
A área gestora do Fundo de Garantia da CAIXA possui ciência da publicação da Lei Complementar 139/2011 e da Resolução nº. 94, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, cujos reflexos estão sob análise. Não obstante as publicações citadas, até a presente data, permanece o uso da Certificação Digital para todos os entes que se relacionam com o FGTS e Previdência Social por meio do canal Conectividade Social, nos termos da Circular CAIXA 547/2011, disponível no link: http://www.conectividadeicp.org/conectividade-social-circular-da-caixa-54711/
Obrigado!
Gostaria de saber se uma pessoa física com inscrição no CEI, com funciónário regisrado é obrigada ater o certificado digital?
Linimar Stoque,
O uso da Certificação Digital no padrão ICP-Brasil alcança a todos (empresas, escritórios contábeis, autônomos, entre outros) que se relacionam com o FGTS e/ou a Previdência Social.
Obrigado!
o empregador que possue empregada doméstica e recolhe fgts, é obrigado a fazer a trasnmissãp das guias pelo conectividade icp através de certificado digital.
João Barbosa,
A partir de 01/01/12 toda a comunicação com o FGTS e/ou a Previdência Social será feita por meio do canal Conectividade Social em sua versão ICP, mediante o uso de Certificação Digital.
Obrigado!
estou no aguardo da minha duvida obrigado
Jackson,
A sua dúvida já foi respondida no comentário anterior. Como informado, os reflexos da Resolução 94 estão sob análise e até a presente data, 20/12/11, não há nenhuma alteração.
Obrigado!
Se a empresa tem menos de 05 funcionários e 1º algarismo do CNPJ igual a 1, o prazo para obtenção do certificado digital foi de 06 a 28.10.2011, neste caso, se a empresa não adquiriu o certificado dentro deste prazo, o que acontece? Não será mais possível adquirir, paga alguma multa? Como vai utilizar o Conectividade Social a partir de Janeiro?
Desde já, agradeço!
Maria Tatiane
Maria Tatiane,
O cronograma criado pela CAIXA é um referencial para que as empresas adquiram a certificação e comecem a utilizar o novo canal sem transtornos. Independente disso, a aquisição do Certificado Digital pode ser feita após a data limite. Vale ressaltar que a partir de 01/01/2012 toda a comunicação com o FGTS e/ou a Previdência Social será feita por meio do novo portal e é essencial que sua empresa já possua a certificação.
Obrigado!
Senhores
Gostaria de saber mais detalhes sobre o assunto a Resolução 94 do CGSN, onde determina que as empresa do Simples Nacional, que tem até 10 empregados, não precisarão de certificado digital para acessar informações do FGTS, pois até no momento só ouvimos comentários nada de oficial da Caixa.
Favor nos enviar e-mail para sanar a dúvida.
No aguardo
Nuiza
Nuiza,
A área gestora do Fundo de Garantia da CAIXA possui ciência da publicação da Lei Complementar 139/2011 e da Resolução nº. 94, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, cujos reflexos estão sob análise. Não obstante as publicações citadas, até a presente data, permanece o uso da Certificação Digital para todos os entes que se relacionam com o FGTS e Previdência Social por meio do canal Conectividade Social, nos termos da Circular CAIXA 547/2011, disponível no link: http://www.conectividadeicp.org/conectividade-social-circular-da-caixa-54711/
Obrigado!
Com essa nova circular que a caixa divulgou acho que surgiram mais algumas dúvidas, afinal, será obrigatório o uso do certificado para entregar a ausência de fato gerador ou não?
Karina Alves,
Não será necessária a utilização da Certificação Digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador – sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ, portanto, para este caso essas condições devem ser observadas.
A partir do momento que a empresa volte a ter fato gerador a Certificação Digital no padrão ICP será necessária para utilização das demais funcionalidades disponíveis no canal Conectividade Social.
Obrigado!
otima noticia para os empregadores em pregados
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Já tenho cadastrado na pessoa juridica o certificado.
para pessoa física terei que solicitar outro certificado???
quando transmito a gefip (até a comp. 12/11) transmitia tudo junto. agora terá que ser separado????
Jair Junior,
Depende do perfil que irá utilizar o canal. Se o titular do Certificado Digital de Pessoa Jurídica é o responsável pelo uso, não há a necessidade de uma nova emissão. Já, se existe algum funcionário responsável por essa função, será necessária a aquisição de um Certificado Digital de Pessoa Física com os dados do NIS (PIS/PASEP), para que ele possa acessar o canal em nome da empresa por meio da outorga de poderes.
Sobre a transmissão, no Conectividade Social ICP permanecem as mesmas regras já definidas na antiga versão, agora acrescidas da necessidade de uso do certificado padrão ICP-Brasil.
Obrigado!
A legislação do Simples Nacional diz que o Empreendedor Individual não está obrigado a uso de certificado digital para recolhimento de fgts e inss de funcionário, mas hoje fui a uma agencia da caixa e lá me informaram que não existe mais a certificação em disquete PRI que só poderei usar a SEFIP e o COMECTIVIDADE SOCIAL se tiver um certificado digital. Afinal das contas quem está correto?
Doris Ribeiro,
Para acesso ao Conectividade Social Padrão ICP é necessário que a empresa possua a Certificação Digital ICP-Brasil emitida por qualquer Autoridade Certificadora, independentemente do porte da empresa, opção pelo simples e quantitativo de empregados vinculados.
Conforme item 1.2 da Circular CAIXA 566 para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, ou seja, a transmissão do arquivo SEFIP/GRRF poderá ser efetuada por certificado idêntico ao informado no campo “Responsável” do arquivo a ser transmitido. Já para acessar aos serviços do Empregador (informações de afastamento de trabalhador/rescisão de contrato de trabalho, retificações, IS, outorga de procurações), é necessário, para todas as empresas, o uso do Certificado Digital ICP.
Obrigado!