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Usos dos Certificados Digitais: certificado de Pessoa Física

Publicado em 09-04-2012 por Conectividade Social ICP |

Na matéria anterior, mostramos os usos do Certificado Digital de Pessoa Jurídica. Conheça hoje mais sobre o certificado de pessoa física e seus benefícios, além do Conectividade Social ICP.

O Certificado Digital de Pessoa Física é a versão eletrônica do CPF. Ele garante a segurança,
a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de seu titular.

Com esse documento é possível:

- Assinar ou autenticar e-mails de forma digital.

- Assinar contratos virtuais com validade jurídica.

- Acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), e nele consultar dados cadastrais, atualizar endereço, consultar declarações enviadas, emitir 2ª via dos pagamentos de DARF, dentre outros.

- Realizar transações bancárias em meios eletrônicos.

Além dos benefícios acima, o certificado de pessoa física também auxilia o contribuinte na hora de preencher e enviar seu Imposto de Renda. Com ele é possível reunir as informações necessárias para a declaração, consultar os documentos anteriores e também as pendências junto à Receita Federal. Além de alterar e retificar cadastros.


Confira também nosso vídeo, feito com Gilberto de Oliveira Netto, Coordenador de Certificação Digital – SERPRO, e saiba mais sobre o alcance do Certificado Digital entre as pessoas físicas e o que o futuro reserva de benefícios para esse público.


 

15 Comentários para Usos dos Certificados Digitais: certificado de Pessoa Física

  1. Júlio Galvão disse:

    Bom dia, gostaria de saber se houve alguma descoberta sobre como devo proceder, conforme questão feita em 12 de junho e exposta mais acima nessa página?

    • Conectividade Social ICP disse:

      Júlio Galvão,

      Infelizmente, a CAIXA ainda não nos enviou um parecer com relação a sua dúvida. Caso queira, você pode entrar em contato com o suporte técnico, por meio do telefone 0800-7260104, para mais informações.

      Obrigado!

  2. Bruno disse:

    Boa tarde, tenho duvida, se as empresas do optante pelo simples nacional sera obrigadas a ter certificado digital?
    Pois a boatos que empresa do simples nao sera necessario ter, qual a realidade?

    • Conectividade Social ICP disse:

      Bruno,

      Conforme Resolução nº. 94, que, dentre outros dispositivos, estabelece a não obrigatoriedade no uso do Certificado Digital ICP para as operações relativas ao recolhimento do FGTS, ao MEI, ME ou EPP, com até 10 empregados, OPTANTE pelo Simples Nacional, a CAIXA avaliou alternativas para atender às necessidades específicas dessas empresas e empregadores.

      Além da Certificação Digital no Padrão ICP-Brasil, utilizada para acesso ao canal Conectividade Social ICP, desenvolvido em plataforma web única, que não requer instalação ou atualização de versões e apresenta, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, fica disponibilizada, somente para o MEI, ME e EPP, com até 10 empregados, OPTANTE pelo Simples, a emissão e utilização de Certificados Digitais no padrão proprietário CAIXA – AR (certificado eletrônico em disquete), que confere o acesso ao Conectividade Social AR. Para maiores orientações quanto à respectiva emissão, entrar em contato com qualquer agência da CAIXA.

      Obrigado!

  3. Lucia disse:

    Desde de outubro/2011 não são visualizadas as Procurações Outorgadas/Substabelecidas quando este problema terá solução temos mais de 268 procurações outorgadas que não conseguimos vizualizar.

    • Conectividade Social ICP disse:

      Lucia,

      Por se tratar de dificuldade técnica específica, sugerimos entrar em contato com o suporte técnico, através do telefone 0800-7260104, para mais informações.

      Obrigado!

  4. Joseane disse:

    Bom dia,

    Por favor me ajudem, tenho um cliente PF, com inscrição no CEI, com 15 funcionários, o mesmo faleceu no ano passado, mas todos os seus bens estão em processo de inventário, portanto a empresa continua com os funcionários, como não consigo emitir um e-CPF para uma pessoa falecida como continuar utilizando o conectividade social para cumprimento das obrigações da empresa?

    Grata.

    • Conectividade Social ICP disse:

      Joseane,

      Por se tratar de procedimento específico, sugerimos entrar em contato a CAIXA, por meio do telefone 0800-7260104, para mais informações.

      Obrigado!

  5. Evelize disse:

    Boa tarde, gostaria de saber sobre o portal empregador no Conectividade ICP que ainda não funciona, se tem previsão? e tbm o que pode acontecer se eu continuar tansmitindo minha sefips via aplicativo Conectividade Social, se vai ter algum problema para frente, quanto as informações e recolhimentos?

  6. Wellington disse:

    Sou produtor rural com CEI, agora criei um CNPJ e quero transferir todos os funcionários do CEI para o CNPJ, eu já tenho o E-CPF registrado com o CEI, posso utilizar esse E-CPF para enviar informações da GFIP com os funcionários do CNPJ?

    • Conectividade Social ICP disse:

      Wellington,

      Estamos levantando as informações e em breve entramos em contato.

      Obrigado!

    • Conectividade Social ICP disse:

      Wellington,

      Em relação ao envio de arquivo SEFIP, conforme regra vigente, é necessário que o campo CNPJ/CEI do cadastro do responsável no SEFIP seja igual ao CNPJ/CEI do Certificado Digital utilizado para acesso ao Conectividade Social no momento da transmissão para que seja possível o envio do respectivo arquivo. No caso de posteriores dúvidas, deverá ser efetuado contato com os canais de atendimento tecnológico da CAIXA, por meio do site ou pelo telefone 0800 726 0104.

      Obrigado!

  7. Manoel Camargos disse:

    Prezados, tenho um cliente que é empresário individual (CNPJ) e é produtor rural que está inscrito no CEI pois tem funcionário registrado na fazenda. Gostaria de verificar se é possivel fazer um certificado digital e-CNPJ e vincular a matricula CEI no certificado de forma a ser um cartão para movimentar o funcionário da fazenda e também os funcionários da empresa individual. Por informação de uma certificadora em João Pinheiro – MG que podereia ser feito, portanto não vimos esta possibilidade.

    • Conectividade Social ICP disse:

      Manoel Camargos,

      Conforme disposto no Manual do SEFIP, capítulo IV item 4.2, no caso de obra cujo responsável pelo CEI é uma inscrição CNPJ (empresa), as informações para o FGTS e Previdência Social deverão ser prestadas pelo certificado do próprio CNPJ da Pessoa Jurídica, utilizando o Código de Recolhimento 155, informando no campo “Tomador” do SEFIP os dados referentes ao CEI da obra. Deverá ser realizada a certificação digital para a Pessoa Jurídica (certificado contendo o CNPJ da empresa) e, no ato da transmissão do arquivo, informar nos campos “responsável” e “empresa” o CNPJ da própria empresa e no campo “tomador” do SEFIP, informar a inscrição CEI da obra, não havendo vinculação para o sócio da empresa.

      Obrigado!

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